TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
Estabelecimento prisional. Companheira de preso surpreendida com uma porção de maconha, pesando 29,58 gramas, e duas porções de cocaína, pesando 17,77 gramas em dia de visita. Prova segura da autoria e da materialidade delitiva. Confissão extrajudicial da ré em harmonia com os relatos seguros dos agentes de segurança penitenciária. Causa especial de aumento de pena suficientemente caracterizada (Lei 11.343/06, art. 40, III). Alegação de coação moral irresistível não comprovada. Impossibilidade de desclassificação da conduta para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Ré que sequer alegou ser usuária de entorpecentes. Condenação mantida. Reprimendas inalteradas. Penas que partiram dos mínimos legais, operando-se, na fase seguinte, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que se mantém, a despeito do entendimento desta C. 8ª Câmara Criminal no sentido de que a referida agravante é preponderante. Na última fase, penas majoradas em um sexto, em razão da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Impossibilidade de aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei Especial, em razão da reincidência. Regime semiaberto fixado em primeiro grau que já favoreceu a acusada e fica mantido, por se tratar de recurso exclusivo da defesa, não havendo que se cogitar de regime mais brando. Precedentes. Inviabilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, até mesmo pela quantidade de pena, nos termos do CP, art. 44, I. Manutenção da prisão preventiva bem justificada pelo douto magistrado, não sendo suficiente a sua substituição por medidas cautelares diversas. Apelo improvido.
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