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DOC. 748.8548.3538.7620

TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de ação de restituição de valores, onde o autor alega cobrança indevida de taxas associativas pela ré, referente a dois lotes no Loteamento Morada da Praia. 2. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré a restituir os valores pagos a maior, com atualização monetária e juros de mora. 3. O apelante argumenta duplicidade de pedidos, alegando coisa julgada em ação anterior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há duplicidade de pedidos e se a sentença deve ser reformada em razão da coisa julgada. III. Razões de decidir 5. Restou incontroverso a coisa julgada referente à cobrança indevida, conforme sentença anterior. 6. Não se configura coisa julgada em relação ao cumprimento de sentença extinto por desistência do autor. 7. O apelado tem direito à restituição dos valores pagos a maior, sendo a manutenção da sentença adequada. IV. Dispositivo e tese 8. Negou-se provimento à apelação. 9. Tese de julgamento: «1. Não há duplicidade de pedidos. 2. O apelado faz jus à restituição dos valores pagos a maior.

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