TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL - DECISÃO SOBRE ILEGITIMIDADE - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇA DE CORREÇÃO EM CONTA VINCULADA DO PIS/PASEP - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra decisão não inserida no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. 2. A decisão que rejeita ou acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva não enseja prejuízo irreparável para o recorrente, de forma a inexistir urgência para autorizar a interposição de agravo de instrumento na espécie, conforme repetitivo Tema 988 do STJ. 3. Tratando-se de ação movida apenas contra o Banco do Brasil S.A, em que se alega a ocorrência de irregularidades na correção monetária, na conta do PIS/PASEP do autor, a competência para julgamento do feito é da Justiça Estadual.
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