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DOC. 750.3533.9471.5063

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Ato de Juiz de primeiro grau que, em autos nos quais o impetrante atua como perito judicial, indeferiu o levantamento do remanescente de honorários periciais depositados judicialmente - Autoridade coatora que informou pendência de julgamento de agravo de instrumento tirado da decisão interlocutória que homologou o laudo pericial e reputou encerrada a perícia - Possibilidade de provimento do recurso e consequente reabertura dos trabalhos periciais que justifica a cautela adotada pela autoridade coatora, impugnada pelo impetrante - Inteligência do CPC, art. 465, § 4º - Inexistência de violação de direito líquido e certo - Segurança DENEGADA

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