TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou a suspensão da expedição da carta de adjudicação do imóvel descrito nos autos, ao agravante. Necessidade de reforma. De fato, esta Turma Julgadora, deferiu, nos autos do agravo de instrumento 2142968-19.2023.8.26.0000, a adjudicação do imóvel ao agravante, não havendo óbice à expedição da carta de adjudicação. Não se desconhece que o agravado interpôs Recurso Especial contra o acórdão acima referido. Entretanto, não há notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Assim, ausente qualquer efeito suspensivo em vigência, deve ser cumprida a decisão deste colegiado, de acordo com o CPC/2015, art. 995 (Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso»). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO
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