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DOC. 751.1222.6382.4190

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE E JOGO DO BICHO - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - IMPROCEDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL - NECESSIDADE - CRIME AMBIENTAL - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - AGENTE REINCIDENTE.

Diante das fundadas suspeitas da prática do crime, autorizada está a diligência realizada com fulcro no art. 240, §2º, do CPP. Estando comprovado que o réu estava transportando um pássaro da fauna silvestre é de rigor a manutenção de sua condenação pelo crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III. Não havendo provas seguras da prática da contravenção penal de jogo do bicho deve o réu ser absolvido. A reincidência do réu, que registra mais de uma condenação definitiva, afasta a possibilidade do regime prisional inicial mais brando.

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