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DOC. 751.5564.0866.0392

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA, QUANDO DA ANÁLISE DO EFEITO SUSPENSIVO PELO JUÍZO «AD QUEM» - BENEFÍCIO CONCEDIDO E MANTIDO - REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300 - POSSE INJUSTA - NÃO DEMONSTRADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

Demonstrada a hipossuficiência financeira do recorrente é possível o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do CPC, art. 99, § 7º. Para a concessão da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, nos termos do CPC, art. 300, se mostra indispensável à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nos termos do CCB, art. 1.211, «quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve das outras por modo vicioso.» mostra-se indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não demonstrado, de forma inequívoca, o exercício de posse injusta da parte contrária, não há que se falar em deferimento da liminar, carecendo o feito de maior dilação probatória. Não havendo, nos autos, qualquer conduta maliciosa por parte da agravante, prevista no CPC, art. 81, que pudesse ensejar a sua condenação nas penas por litigância de má-fé, torna-se descabida a pretensa de aplicação da multa, disciplinada no aludido Código. Em regra, fixação de honorários de sucumbência no julgamento de Agravo de Instrumento, eis que a discussão nele posta é apenas de decisão interlocutória e, portanto, fora da previsão inscu lpida no art. 85, §§ 1º e 11 do CPC/2015.

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