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DOC. 751.7033.4491.9658

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA.

Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Apelo da concessionária de energia. Relação de consumo configurada. Inversão do ônus da prova. Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II. Apelante que não comprovou a necessidade de adequação das instalações que justificassem atraso na ligação de energia elétrica, não apresentando relatório de vistoria conforme exigido pela Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Hipótese que não justifica a demora de 13 dias no fornecimento de energia elétrica. Caráter essencial do serviço. Princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Ofensa moral caracterizada. Situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano. «Quantum» indenizatório reduzido para R$5.000,00. Montante que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Valor suficiente para cumprir as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Precedentes deste e. TJSP. Incidência de cálculo da correção monetária e juros de mora pelo IPCA/IBGE. Sentença reformada em parte. Honorários mantidos com observância do Tema 1.059 do STJ. Recurso parcialmente provido

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