TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ENTRADA FRANQUEADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO - PACIENTE SENTENCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - QUEBRA DE COMPROMISSO - PERICULOSIDADE DO AGENTE CONSTATADA - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS - DECISÃO FUNDAMENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE - PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 01.
Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, aliados ao fato de o ingresso no domicílio haver sido franqueado, não há, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 02. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória de paciente que, sentenciado pela pratica de delito de tráfico de drogas, é preso em flagrante delito pela prática de novo ilícito penal da mesma natureza. 03. Paciente que quebra anterior compromisso assumido, após ter sido beneficiado com liberdade provisória, demonstra completo menosprezo para com a Justiça e a sociedade, eis porque, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, justifica-se sua prisão processual. 04. Tem-se a periculosidade concreta, capaz de justificar a manutenção da prisão processual, quando apreendidos variedade de entorpecentes, sendo parte deles de elevado potencial de lesividade à saúde pública, além de balança de precisão. 05. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319. 06. Não tendo sido formulado, perante o juízo a quo, p edido de prisão domiciliar, defeso ao Tribunal, sob pena de supressão de instância, examinar, quanto a este tema, a ordem impetrada.
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