TJSP. AGRAVO INTERNO -
Cumprimento de sentença - Penhora de imóvel - Inconformismo direcionado à r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo e recebeu o agravo de instrumento interposto pelo agravante apenas no efeito devolutivo, determinando-se o estabelecimento do contraditório - Hipótese na qual em cognição sumária (momento de recebimento do agravo) não se vislumbra excepcionalidade apta a ensejar a pretendida suspensão da decisão agravada - Decisão de primeira instância que deferiu a penhora do imóvel objeto da matrícula 133.552 do CRI de Barueri - Ausente demonstração de venda do imóvel em data anterior à instauração do incidente de cumprimento de sentença - Vedada a defesa de direito alheio em nome próprio - Inteligência do CPC, art. 18 - Necessidade de estabelecimento do contraditório em sede recursal - Processamento do recurso de agravo de instrumento sob o efeito devolutivo que se mantém - Fundamentos apresentados que não tem o condão de modificar a decisão impugnada - Decisão mantida - Agravo interno não provido
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