TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS arts. 312 E 313, S I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - CONTUMÁCIA DELITIVA E PERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO IMPEDEM O ACAUTELAMENTO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ORDEM DENEGADA.
Restando demonstrados os indícios de autoria, a prova da materialidade e a periculosidade da Paciente, reincidente específico e que responde judicialmente pelo crime de tráfico, imperiosa é a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, inviabilizando a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319. Eventuais condições pessoais favoráveis não podem ser analisadas em descompasso com o contexto dos autos, não sendo capazes de obstar, por si sós, a custódia preventiva, caso preenchidos os requisitos legais. O princípio da presunção de inocência, que encontra fundamento no CF/88, art. 5º, LVII, não é incompatível com a prisão processual. Inviável o reconhecimento do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, vez que não foi ultrapassado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias adotado como referência por este Eg. Tribunal de Justiça.
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