TJRJ. Apelação. Ação de indenizatória, em fase de cumprimento de sentença. Execução extinta e determinação de expedição de mandado de pagamento em favor da exequente no valor de R$183.646,71. Embargos de Declaração intempestivos. Não interrupção do prazo para outro recurso. Intempestividade do recurso de apelação. Executado apelante intimado da sentença em 28/09/2023 e embargos de declaração intempestivos, como ora evidenciado, não produzem efeito interruptivo em relação ao prazo do recurso de apelação, que se mostra igualmente intempestivo, pois interposto em 08/02/2024, fora do prazo legal contido no par.5º do CPC, art. 1.003. RECURSO NÃO CONHECIDO
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