TJSP. REVISÃO CRIMINAL - RÉU LEVINO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA ANTERIORMENTE - NOVA REVISÃO CRIMINAL APRESENTADA SEM NOVAS PROVAS - NÃO CONHECIMENTO -
Inadmissível a apresentação de nova revisão criminal após o indeferimento de anterior revisão, salvo se fundada em novas provas, o que não é a hipótese dos autos. Inteligência do parágrafo único do CPP, art. 622. RÉU NICANOR - art. 34 DA LEI DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - Inviável a absolvição se as circunstâncias que envolvem os fatos evidenciam a prática do tráfico de entorpecentes - Não se pode negar valor aos depoimentos de policiais quando eles são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente o réu. Existência de provas do caráter estável e duradouro da prática criminosa, bem caracterizando o delito do Lei 11.343/2006, art. 35, «caput». Condenação devidamente fundamentada na r. sentença e no v. Acórdão, não havendo que se falar em julgamento contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO TEMA 506 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO ACOLHIMENTO - Não se olvida que, por ocasião do julgamento do Tema 506, o C. Supremo Tribunal Federal, além de reconhecer a atipicidade penal do porte de maconha para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28), fixou parâmetros para a distinção entre usuário e traficante. Todavia, no mesmo julgamento, a C. Corte esclareceu que a apreensão de quantidade inferior a 40 gramas de maconha, por si só, não obsta o reconhecimento a prática de tráfico de entorpecentes, por se tratar de presunção iuris tantum, a qual pode ser devidamente afastada de acordo com as circunstâncias do caso concreto. E, no presente caso, as circunstâncias que envolveram a apreensão das substâncias são aptas a afastar a presunção relativa de que tais entorpecentes seriam destinados ao consumo pessoal, restando devidamente configurada a prática de tráfico de entorpecentes pelo peticionário Levino e, do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 34 pelo réu Nicanor. Revisão conhecida em parte e, na parte conhecida, indeferida
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