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DOC. 753.1286.5141.1499

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CUMPRIDOS. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL DE PERMANÊNCIA EM REGIME INTERMEDIÁRIO. EXAME CRIMINOLÓGICO DISPENSÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por Fernando Henrique Gama contra decisão do Juízo da 5ª RAJ - DEECRIM que indeferiu o pedido de livramento condicional, condicionando-o ao cumprimento de pena no regime intermediário, mesmo após o Agravante ter cumprido o lapso temporal exigido e ostentar bom comportamento carcerário.

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