TJSP. APELAÇÃO.
Ação de rescisão contratual com devolução dos valores pagos c/c indenização por danos materiais e danos morais. Contrato de compra e venda de veículo usado. Sentença de parcial procedência. Insurgência da revendedora ré, pleiteando a improcedência da pretensão autoral ou, ao menos, a redução da reparação moral. Acolhimento parcial. Natureza consumerista da relação jurídica havida entre as partes. Evidenciada a falha nos serviços prestados pela ré, porquanto não logrou êxito em consertar satisfatoriamente o automóvel. Não demonstrada culpa exclusiva da demandante capaz de afastar a responsabilidade da revendedora. Malgrado o argumento de que houve, por meio de cláusula contratual, ampliação, para 180 (cento e oitenta) dias, do prazo para reparo do automóvel, não se constata que tal cláusula tenha sido convencionada em separado, com o destaque necessário e aceite expresso por parte da consumidora, como preceitua o CDC, art. 18, § 2º. De rigor, a rescisão do contrato e o ressarcimento à autora do valor pago pelo veículo, bem como da quantia referente ao IPVA e do gasto que teve com o diagnóstico do problema no carro. Lesão moral caracterizada. Situação que extrapola a seara do mero aborrecimento ou inadimplemento contratual, vez que a autora teve seu sossego, paz de espírito e tranquilidade abalados, sobretudo diante da quebra de expectativa em relação ao veículo adquirido. Quantum indenizatório a título de danos morais que comporta redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Correção monetária e juros de mora, incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais, que deverão observar as alterações promovidas, pela Lei 14.905/2024, nos CCB, art. 406 e CCB, art. 389. Incidência das novas regras a partir de 30/08/2024. Recurso parcialmente provido, nos termos do acórdão
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito