TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS. SUSPENSÃO DA DECISÃO. COISA JULGADA. JUSTIÇA GRATUITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Não há violação à coisa julgada quando a decisão que determinou a fixação de aluguéis se baseia em nova conjuntura fática, distinta dos pedidos discutidos em ação anterior. A declaração de hipossuficiência da agravante, somada ao fato de estar desempregada e arcando com despesas de aluguel, é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, afastando-se a impugnação do agravado. A alegação de litigância de má-fé é rejeitada, uma vez que não há indícios de que a agravante tenha agido de forma maliciosa ou tenha utilizado o processo para obter vantagem indevida. A decisão que suspendeu a fixação de aluguéis não encontra amparo diante da situação de vulnerabilidade da agravante. A medida de fixação de aluguéis foi corretamente fundamentada, com base nos CCB, art. 1.315 e CCB, art. 1.319. A utilização exclusiva do imóvel pelo agravado configura enriquecimento sem causa. Dado provimento ao agravo de instrumento, reformando-se a decisão agravada para restabelecer a fixação de aluguéis, com a determinação de perícia técnica para apurar o valor de mercado do imóvel e atualizar os valores dos aluguéis. Custas recursais a cargo do agravado.
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