TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: Apelações interpostas por Davi Etinger e Denis Willian Silveiro da Silva contra sentença que os condenou por tráfico de drogas, com penas de 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 888 dias-multa. A defesa de ambos pleiteia absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requerem a redução das penas. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e (ii) analisar a possibilidade de redução das penas aplicadas. III. Razões de Decidir: A materialidade e autoria do delito foram demonstradas por meio de provas documentais e testemunhais, incluindo auto de prisão em flagrante, depoimentos e laudos toxicológicos. A versão exculpatória dos réus foi considerada inverossímil frente às provas apresentadas, que indicam a prática de tráfico de drogas. As penas devem se reduzidas.IV. Dispositivo e Tese: Manutenção das condenações. Recursos parcialmente providos para aplicar o Tema 1.172 do STJ, reduzindo a pena de ambos para 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, além de 777 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A suficiência probatória justifica a condenação por tráfico de drogas. 2. Aplicação do Tema 1.172 do STJ para redução da pena. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput. CPP, art. 386, VII. CP, arts. 44, 59, 77. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500191-26.2024.8.26.0229, Rel. Hugo Maranzano, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 14/02/2025. TJSP, Apelação Criminal 1500345-86.2024.8.26.0603, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/02/2025
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