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DOC. 754.1586.6609.3663

TJSP. Execução fiscal. Multas por infrações dos exercícios de 2003 e 2004. Extinção pelo indeferimento da inicial - suposta indicação imprecisa do imóvel gerador da dívida e não cumprimento de determinação de emenda (CPC, art. 321). Da análise da petição inicial e das CDAs constataram-se subsídios suficientes para a citação, visto que o contribuinte pode ser validamente citado tanto no endereço do imóvel objeto da tributação quanto no endereço de correspondência indicado pelo exequente. Dispositivos da LEF e do CPC, bem como princípios da celeridade e utilidade do processo, primazia do julgamento do mérito e da efetividade da execução. Entendimento consolidado desta Câmara. Recebimento da inicial com realização de diligência citatória no endereço constante nas CDAs. Dá-se provimento ao recurso

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