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DOC. 754.5900.1480.3680

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE ALVARÁ. AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATOS DE VENDA E AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM NOME DE INCAPAZ. CURATELA EXERCIDA PELA IRMÃ DO INTERDITADO. IRMÃOS QUE POSSUEM COTAS-PARTE DE BEM HERDADO PELOS PAIS. PRETENSÃO QUE VISA CONFERIR AO INTERDITANDO A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL EM QUE RESIDE, TRANSFERINDO À CURADORA A COTA-PARTE HERDADA POR SEU IRMÃO INCAPAZ, POR VALOR ACIMA DO PREÇO ENCONTRADO PELO AVALIADOR. 1.

Requerimento de alvará de autorização para a celebração de negócios jurídicos de compra e de venda de imóveis por pessoa incapaz curatelada pela irmã. No caso, os contratos cuja autorização se pleiteia referem-se às frações ideais de imóveis herdados pelo requerente e sua curadora (e mais dois irmãos) de seus falecidos pais. O requerente é interditado desde 23.11.2007, e a curatela vem sendo exercida pela irmã desde 1º.12.2011.

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