TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recursos improvidos. I. Caso em Exame 1. Apelações criminais interpostas por Paulo Roberto Santos Lima e Michel Martins de Souza contra sentença que os condenou por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Paulo foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, e Michel a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, também substituída por penas restritivas de direitos, a despeito do volume da droga, 238 kg de cocaína. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar (i) a alegação de nulidade da busca pessoal e no veículo, e (ii) a insuficiência de provas para a condenação. III. Razões de Decidir 3. A abordagem policial foi justificada pela fundada suspeita decorrente de investigação em curso e da observação de que o veículo utilizado aparentava estar mais pesado na parte traseira, diversamente de quando entrou no imóvel, bem como do comportamento dos réus, que indicavam a prática de tráfico de drogas. 4. A quantidade de droga apreendida e a conduta dos réus corroboram a condenação, não havendo indícios de abuso policial ou prova ilícita. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos improvidos. Tese de julgamento: 1. A abordagem policial é legítima quando há fundada suspeita de crime permanente. 2. A condenação por tráfico de drogas não exige prova de ato de comércio, bastando a posse ou depósito para mercancia. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, «caput"; CF/88, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 2º, e CPP, art. 244. Jurisprudência Citada: STF, HC 212682 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, j. 11/04/2022; STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 10/5/2016; TJSP, Apelação 1500016-89.2021.8.26.0535, Rel. Des. Guilherme de Souza Nucci, j. 21/03/2022
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