TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. CPC, art. 1022. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. -
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
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