Carregando…

DOC. 755.0648.9527.3593

TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRESSUPOSTOS NAÕ CONFIGURADOS DE PLANO -NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - DOIS DOS PACIENTES QUE SÃO PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - TERCEIRO PACIENTE QUE É REINCIDENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 - IMPOSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO VIOLAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

Possuindo os Pacientes passagens policiais pretéritas, circunstância apta a revelar o maior grau de reprovabilidade do comportamento, fica inviabilizada a aplicação, ao menos em sede de Habeas Corpus, do princípio da insignificância. Necessidade de dilação probatória. Não há que se falar em nulidade da decisão, por ausência de fundamentação, quando existe a total observância ao CF/88, art. 93, IX. Os requisitos para a manutenção da prisão cautelar devem ser analisados individualmente, não se restringindo à análise da lesividade abstrata do delito, mas levam em conta, sobretudo, a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade individual dos agentes. Existindo dois Pacientes cujas condições pessoais são favoráveis (primários e de bons antecedentes), mostra-se proporcional e adequada a substituição da prisão pelas medidas cautelares dispostas no CPP, art. 319. Terceiro Paciente que é multireincidente. Garantia da ordem pública. Impossibilidade de substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas. Princípio da presunção de inocência observado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito