TJRJ. Apelação. Ação Monitoria. Prestação de Serviços Médico-Hospitalares. Sentença julgando improcedentes os Embargos Monitórios e procedente o pleito principal. Fatura e nota-fiscal anexadas aos autos que demonstram a prestação do serviço e o valor do débito. Embargada que assinou os Termos de Responsabilidade e Opção pelo Atendimento Particular. Devedora que não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o CPC, art. 373, II de demonstrar que os valores cobrados são excessivos, de modo a caracterizar lesão por vício no consentimento. Eventual exigência de cheque caução para a prestação do serviço, apenas teria como consequência descaracterizá-lo como título executivo, sem eximir a Embargante da obrigação de quitar o débito relativo à prestação do serviço. Desprovimento.
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