TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa. Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu referida nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Preclusão que se reconhece. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante do réu, laudos de exame pericial do material apreendido. Depoimento dos policiais militares corroboradas pela prova acostadas aos autos, suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, que é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Absolvição. Desclassificação da prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Conjunto probatório que afasta a figura do referido artigo. Tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33 que prescinde a venda de entorpecentes para configurá-lo. Rejeição. Dosimetria. Crítica (de ofício). Observância do sistema trifásico 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Prestígio. 2ª Fase. Ausentes atenuantes e/ou agravante. 3ª Fase. Aplicação do redutor do § 4º do art. 33, lei de tóxicos na fração de 2/3 (dois terços). Condição do réu. Pena definitiva fixada em 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. Regime inicial aberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Cabimento da substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, nos termos do CP, art. 44. Nada a reparar. Inviável suspensão da pena de acordo com o art. 77, III do CP. Rejeição da preliminar. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.
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