TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO CONCESSÃO DE INDULTO IMPOSSIBILIDADE.
O descumprimento injustificado de pena restritiva de direitos importa em falta grave e sujeita à conversão da referida pena substitutiva em pena privativa de liberdade (CP, art. 44, § 4º, e art. 51, I, e 118, I, LEP). O Decreto Presidencial nº 11.846/23 prevê restrição de concessão do indulto quando houver cometimento de falta grave. Não preenchidos os requisitos, em virtude de reconhecimento de falta grave, não há reparo a ser feito na decisão atacada.
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