TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DIGITAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ÔNUS PROBATÓRIO DO FORNECEDOR - INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS APRESENTADOS - DIVERGÊNCIA ENTRE GEOLOCALIZAÇÃO E DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - INVALIDADE DO CONTRATO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - EXISTÊNCIA DE REGISTRO ANTERIOR - DANO MORAL INDEVIDO - SÚMULA 385/STJ - PARCIAL PROVIMENTO. I -
Ainda que se admita a possibilidade jurídica de contratação por meios digitais, incumbe à instituição financeira comprovar a regularidade da adesão, especialmente diante de impugnação fundamentada do consumidor, nos termos do CPC, art. 429, II, não bastando a apresentação de documentos unilaterais como «selfies» ou telas de sistemas internos. II - A divergência relevante entre os dados de geolocalização apresentados no contrato e o domicílio do consumidor compromete a veracidade da contratação, sendo ônus da parte ré a produção de prova técnica idônea para demonstrar a autenticidade do vínculo jurídico, como perícia digital ou laudos técnicos específicos. III - Não comprovada a contratação e ausente qualquer outra justificativa válida para a cobrança, impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito e a exclusão da inscrição realizada nos cadastros de inadimplentes. IV - Verificada a existência de inscrição legítima anterior em nome do autor, nos termos da Súmula 385/STJ, afasta-se o reconhecimento do dano moral presumido, sendo indevida a condenação indenizatória.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito