TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME - PROVA LÍCITA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MINORANTE ESPECIAL - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DECOTE - INADMISSIBILIDADE - MAJORANTE INSCULPIDA na Lei 11.343/06, art. 40, III - NÃO CABIMENTO. 01.
Havendo fundada suspeita indicando a ocorrência de flagrante delito de crime permanente, torna-se desnecessária previa autorização judicial para realizar abordagem e busca pessoal no agente, nos termos do CPP, art. 244, razão pela qual não há falar-se em ilicitude da prova obtida. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, notadamente pelos depoimentos de policiais militares, cuja validade como meio de prova já foi reconhecida pelos tribunais superiores, a condenação do réu, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 03. Sendo o acusado primário, de bons antecedentes, não se dedicando a atividades delitivas, tampouco integrando organização criminosa, faz jus ao reconhecimento da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 04. Apenas se reconhece a exasperante insculpida no art. 40, III, da Lei Antidrogas quando o agente se vale de locais onde há grande fluxo ou aglomeração de pessoas para realizar a difusão da droga.
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