TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO PROVADA. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, COM COMPENSAÇÃO DO VALOR CREDITADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS, 1º PARCIALMENTE PROVIDO E 2º NÃO PROVIDO. I-
Conforme o disposto no CPC, art. 373, II, cabe à parte ré comprovar a existência do débito do qual derivou a consignação em benefício previdenciário da parte autora, devendo fazê-lo notadamente pela exibição do instrumento contratual.
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