TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RELAXAMENTO POR CONVERSÃO EX OFFICIO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. 1.
Não há que se falar em conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiva se o Ministério Público pugnou pela aplicação de medidas cautelares, competindo ao Juízo, no exercício do livre convencimento motivado, decidir de acordo com as circunstâncias do caso concreto para proteger os bens tutelados (Precedentes). 2. Não merece ser acolhida a alegação de ausência de fundamentação, se o il. Magistrado a quo converte a prisão em flagrante em preventiva ressaltando a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, após destacar a presença de prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de sua autoria. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe, especialmente diante da gravidade concreta da ação apurada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito