TJSP. APELAÇÃO -
Mandado de segurança - Empresa notificada acerca do AIIM através do Domicílio Fiscal Eletrônico (DEC) - Pleito julgado procedente - Sentença presumiu cerceamento de defesa por entender que o credenciamento do Domicílio Fiscal Eletrônico (DEC) ocorreu em momento posterior à intimação, impedindo a apresentação da defesa cabível - Insurgência da Fazenda Pública - Cabimento - Há prova nos autos de que a empresa era credenciada com Domicílio Eletrônico desde janeiro de 2011, o que possibilitava o pleno acesso às intimações e notificações - Credenciamento no e-PAT que não se confunde com o Decreto O primeiro refere-se ao Processo Administrativo Eletrônico, enquanto o segundo é o meio através do qual a Secretaria da Fazenda cientifica o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminha notificações e intimações e expede avisos em geral - Sentença Reformada - Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito