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DOC. 756.8952.5762.9515

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUATRO ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES COMETIDOS EM CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. Caso em Exame: Apelação interposta por Matheus Victor de Castro e Gabriel da Silva Tavares contra sentença que os condenou pela prática de quatro roubos majorados pelo concurso de agentes, em concurso formal de infrações, com penas de reclusão e pagamento de dias-multa. Os crimes ocorreram em um bar, onde foram subtraídos bens de quatro vítimas mediante grave ameaça exercida pela exibição aos ofendidos de simulacros de arma de fogo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de insuficiência probatória para absolvição dos réus; (ii) o pedido de desclassificação da conduta de Matheus para receptação culposa; (iii) a fixação de regime inicial mais brando para cumprimento da pena. III. Razões de Decidir: 3. As provas são abundantes para condenação. Os apelantes foram encontrados por policiais militares logo após a prática delitiva e na posse de parte dos objetos subtraídos. Na residência de Matheus, foram encontrados os simulacros de armas de fogo e outros objetos roubados dos ofendidos. Ademais, confessaram, informalmente, a prática dos roubos. As vítimas, apesar de não terem reconhecido os réus em juízo ou na fase inquisitorial (pois os roubadores agiram com os rostos cobertos), reconheceram as roupas utilizadas por eles durante o crime e encontradas na residência do apelante Matheus. 4. A versão exculpatória dos réus não convence, pois desacompanhada de provas. A confissão informal de Matheus e a localização dos objetos roubados em sua residência corroboram a condenação. 5. Inviável a desclassificação da conduta dos réus para a do crime de receptação culposa, por ter restado comprovado que ambos foram autores do crime de roubo. 6. Dosimetria das penas adequadas. Penas basilares no mínimo e reincidência considerada na segunda etapa para Matheus. Na derradeira fase, aumento de 1/3 pelo concurso de agentes. Ante ao concurso formal, novo aumento de ¼. Regime semiaberto para Gabriel, primário, e fechado para Matheus, reincidente. IV. Dispositivo e Tese: 7. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A condenação pela prática de quatro roubos majorados em concurso formal de infrações é mantida. 2. A fixação de regime inicial fechado para Matheus e semiaberto para Gabriel é adequada. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II; art. 70. CPP, art. 386, VII

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