TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - COBRANÇA DE MULTA - VALOR INFERIOR AO DECRETO ESTADUAL 45.989/12 - NATUREZA PENAL - ADI Acórdão/STF - DECISÃO EXTINTIVA DA AÇÃO - CASSAÇÃO - INTERESSE MINISTERIAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do CP, art. 51, «transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". Cabe, portanto, a interposição de recurso de Apelação.
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