TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Impetração para o fim de anular ato administrativo consistente na suspensão do direito de dirigir do impetrante - Multa por infração de trânsito ocorrida em 22/12/2019, mas processo de suspensão do direito de dirigir instaurado em prazo superior a 360 dias - Decadência não consumada do direito estatal de aplicar a punição - Alterações trazidas pela Lei 14.229/2021 ao art. 282 do Código de Trânsito não podem ser aplicadas à espécie retroativamente, em virtude do trânsito em julgado do processo administrativo ser anterior à respectiva vigência - Inocorrência de prescrição da pretensão estatal punitiva ou executória, nos termos do art. 24 da Resolução CONTRAN 723/18 e Lei 9.873/1999 - Sentença que negou a ordem mantida - Apelação do impetrante não provida
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