TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI DO INQUILINATO. DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. -
Conforme a norma do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VIII (Lei do Inquilinato), o juiz concederá, na ação de despejo, liminar para a desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária, se prestada caução, na hipótese de ação fundada no término do prazo da locação não residencial, proposta até 30 (trinta) dias depois do referido termo.
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