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DOC. 757.4401.8993.0577

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Decisão que deferiu em parte a tutela de urgência para custeio do tratamento. Menor portador de TEA - transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, transtorno do sono, hipotonia e TPS - transtorno do processamento sensorial. Inconformismo da ré. Desacolhimento. Probabilidade do direito e perigo de dano comprovados. Prescrição de tratamento multidisciplinar (psicoterapia comportamental especializada ABA, fonoaudiologia especializada em autismo com ensino em comunicação alternativa aumentativa PROMPT, terapia ocupacional com integração sensorial de Ayres, musicoterapia ABA, psicomotricidade ABA, psicopedagogia ABA, fisioterapia neurofuncional e terapia nutricional). Determinação de custeio, com exclusão de equoterapia, hidroterapia e acompanhamento terapêutico. Não cabe ao plano de saúde interferir na relação médico/paciente, cabendo ao profissional que o assiste eleger o tratamento mais adequado. Súmula 102 deste Tribunal. Se a eficácia das terapias prescritas tem ou não comprovação científica, se a quantidade ou horas de sessão são excessivas, trata-se de tema condizente com o mérito da demanda. Multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 20.000,00 que não é excessiva e sim razoável e proporcional, considerando as peculiaridades do caso concreto. Exigência de caução é medida incompatível com a tutela deferida. Decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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