Carregando…

DOC. 757.9365.1391.9572

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. Verifica-se na decisão agravada ter sido registrado que a agravante não impugnou o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista no tópico referente aos honorários advocatícios (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I), razão pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido. 2. Quanto às demais matérias suscitadas, a decisão agravada endossou os fundamentos que ensejaram a denegação do recurso de revista da reclamada, relativos ao fato de tratar-se de procedimento sumaríssimo; ao caráter infraconstitucional das controvérsias relativas às comissões e à multa do CLT, art. 477, § 8º e à circunstância de o reconhecimento de diferenças existentes entre os salários pagos ao reclamante e o salário mínimo envolver a apreciação do conjunto fático probatório dos autos (termo de rescisão do contrato de trabalho, piso previsto na convenção coletiva de trabalho, decisão transitada em julgado em que determinado o pagamento do salário mínimo), incidindo, por essa razão, o óbice da Súmula 126/TST. 3. O princípio da dialeticidade preconiza que todo recurso deve guardar estrita congruência com a decisão recorrida, mediante a impugnação específica dos fundamentos fáticos e jurídicos nela expendidos, com a finalidade de proporcionar o seu reexame pelo mesmo ou por outro órgão jurisdicional, o que não ocorre no caso em exame, já que a agravante impugna de forma genérica a decisão agravada. 4. Dessa forma, não há como acolher o recurso, à luz, inclusive, da disposição contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 5 . Incide a orientação contida na Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito