TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer. Saúde pública. Pleito de fornecimento de medicamento à base de canabidiol. Ausência de condições financeiras de a autora arcar com os respectivos custos. Sentença de procedência. Insurgência do segundo réu (Estado do Rio de Janeiro). Demonstrada a imprescindibilidade da utilização do medicamento. Direito à saúde. Garantia constitucional. Enunciado 65 da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual. Ausência de obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a União Federal. Tema no 793 do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos do Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal que afasta a alegação de incompetência da Justiça Estadual para o julgamento da demanda. Fase instrutória já encerrada quando da alteração do ônus probatório pelo Tema 6, de repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, que fixou os parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo do medicamento e editou a súmula vinculante 61, para observação das teses formuladas pelo aludido tema. Regra processual não aplicada. Análise do pedido de fornecimento de medicamentos não incorporados que observou, tão somente, os requisitos previstos no Tema 106 do STJ. Aplicável, à espécie, também o entendimento consolidado nos Temas nos 1.161 e 500 do Supremo Tribunal Federal. De outro viés, exclusão da condenação do Estado ao pagamento da taxa judiciária, visto fazer jus à isenção legal. Inteligência dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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