TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Receptação. Sentença condenatória. Recurso desprovido. I. Caso em exame. 1. Apelação da defesa contra sentença que condenou o réu pelo crime de receptação. II. Questão em discussão. 2. (i) Nulidade do processo, em virtude da indevida inversão do ônus da prova em desfavor da apelante; (ii) absolvição por insuficiência de provas; (iii) desclassificação para receptação culposa; e (iv) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir. 3. Havendo conjunto probatório robusto e conclusivo acerca da materialidade e autoria do crime de receptação, uma vez que a res furtiva foi encontrada em posse da apelante, competia à defesa demonstrar a origem lícita do bem ou caracterizar a sua conduta como culposa, conforme o disposto no CPP, art. 156. Preliminar rejeitada. 4. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento da vítima confirmando a subtração de seu aparelho celular. Credibilidade dos relatos de policiais militares. Versão da ré isolada nos autos. Inversão do ônus da prova. Cabe à defesa da acusada demonstrar a procedência lícita do bem e o desconhecimento de sua procedência espúria. Demonstração de conduta prevista no tipo penal. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. Conduta típica. 5. Dolo presente. Incabível a desclassificação para o crime de receptação culposa. 6. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos inviável, por ser ineficaz e não socialmente recomendável. IV. Dispositivo e tese. 7. Preliminar rejeitada, recurso defensivo desprovido.
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