TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ALTERAÇÃO DE VOO SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO MÍNIMO LEGAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação ajuizada por Fernanda Cogliatti Otero, Paulo Henrique Tinoco de Brito, Pedro Otero de Brito, Gabriel Otero de Brito, João de Deus e Brito e Myrian Arantes Tinoco de Brito em face de Gol Linhas Aéreas S/A, objetivando indenização por danos materiais no valor de R$ 1.254,75 e por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 para cada autor, em razão de sucessivas alterações de voo que teriam causado transtornos. Sentença de parcial procedência, que acolheu apenas o pedido de danos materiais e julgou improcedente o pleito por danos morais. Apelação dos autores buscando a reforma da sentença quanto à indenização por danos morais.
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