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DOC. 759.0206.3442.5854

TJRJ. - APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VUNERÁVEL- CP, art. 217-A- SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS ¿ CPP, art. 386, VII ¿ RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO NA FORMA DO CPP, art. 386, III ¿ NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL ¿ NÃO ACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVA ¿ DÚVIDA SOBRE A INTENCIONALIDADE DO AGENTE ¿ PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INCONCLUSIVAS ¿ DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO DOLO NÃO É O MESMO QUE AUSÊNCIA DE DOLO. 1)

Analisando os depoimentos prestados em Juízo, alinhados aos laudos psicológicos, tem-se que a conduta de passar a mão na genitália da filha ocorreu, sendo certo que tal fato sequer é negado pelo apelante. Contudo, a vítima relata que o acusado fazia cosquinha em sua ¿perereca¿ e que isso seria um segredo deles, enquanto o recorrente alega que nunca fez cosquinha na genitália de sua filha e que apenas se preocupava com a higiene dela durante os banhos, lavando com esmero as partes íntimas da menor.

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