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DOC. 759.1301.1432.3818

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE LICENCIAMENTO VEICULAR DECORRENTE DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS E OS DANOS ALEGADOS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer para retirada de gravame de alienação fiduciária do veículo, mas improcedente o pedido de indenização por danos morais. A autora alegou que adquiriu o veículo à vista e que restrição administrativa imposta pela Polícia Federal inviabilizou o licenciamento anual, pleiteando a responsabilização da instituição financeira ré. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há nexo causal entre a conduta da instituição financeira ré e os danos morais alegados pela autora em decorrência da restrição administrativa imposta pela Polícia Federal. III. Razões de decidir 3. Conforme os autos, a restrição administrativa que impossibilitou o licenciamento foi inserida pela Polícia Federal, sendo um fato alheio à atuação da instituição financeira ré. 4. A responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14 exige a presença de nexo causal, o que não se verifica, pois o obstáculo ao licenciamento decorreu de ato de terceiro, afastando o dever de indenizar (CDC, art. 14, § 3º). 5. Ausência de comprovação de ofensa à honra subjetiva ou prejuízos relevantes que justifiquem o pleito indenizatório por danos morais. IV. Dispositivo 6. Apelação conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; CPC/2015, art. 373, I; Súmula 330/TJRJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; STJ, Informativo de Jurisprudência 695, publicado em 10.05.2021.

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