TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE LICENCIAMENTO VEICULAR DECORRENTE DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS E OS DANOS ALEGADOS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer para retirada de gravame de alienação fiduciária do veículo, mas improcedente o pedido de indenização por danos morais. A autora alegou que adquiriu o veículo à vista e que restrição administrativa imposta pela Polícia Federal inviabilizou o licenciamento anual, pleiteando a responsabilização da instituição financeira ré. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há nexo causal entre a conduta da instituição financeira ré e os danos morais alegados pela autora em decorrência da restrição administrativa imposta pela Polícia Federal. III. Razões de decidir 3. Conforme os autos, a restrição administrativa que impossibilitou o licenciamento foi inserida pela Polícia Federal, sendo um fato alheio à atuação da instituição financeira ré. 4. A responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14 exige a presença de nexo causal, o que não se verifica, pois o obstáculo ao licenciamento decorreu de ato de terceiro, afastando o dever de indenizar (CDC, art. 14, § 3º). 5. Ausência de comprovação de ofensa à honra subjetiva ou prejuízos relevantes que justifiquem o pleito indenizatório por danos morais. IV. Dispositivo 6. Apelação conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; CPC/2015, art. 373, I; Súmula 330/TJRJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; STJ, Informativo de Jurisprudência 695, publicado em 10.05.2021.
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