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DOC. 759.3218.7278.8417

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA METÁSTICO. Insurgência contra decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência para que o plano de saúde autorize, no prazo de 48 horas, a realização de exames de PET CT antes da realização das sessões de quimioterapia, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitada a 45 dias. Pedido de revogação da tutela. Impertinência. Exegese do CPC, art. 300. Perigo de dano demonstrado. Doença Grave. Expressa recomendação médica. Medida que se impõe, sob pena de prejuízo ao objeto do próprio contrato (resguardo à saúde do paciente) e à proteção disciplinada pelo CDC. Novel legislação afeta ao rol da ANS, STATUS DE «REFERÊNCIA BÁSICA» CONSAGRADO PELA LEI 14.454/22. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

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