TJSP. ESTABELECIMENTO DE ENSINO -
Cumprimento de sentença - Sentença de extinção - Execução de astreintes - Descumprimento de decisão que deferiu tutela antecipada para divulgação das notas do aluno, pena de multa diária, que restou caracterizado - Multa devida - Redução - Possibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, I - Circunstâncias do caso que indicam redução do montante da multa - Honorários advocatícios - A despeito da relevante redução do montante exequendo, não é cabível fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos da executada, na medida em que a decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada, pois sujeita a ulterior modificação, de modo que o montante da multa não integra base de cálculo de verba honorária - Precedentes do STJ e da Corte - Sentença substituída - Recurso adesivo do autor-exequente parcialmente provido e apelo do réu-executado não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito