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DOC. 759.5528.3674.5415

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE REGULAR RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS configura ato faltoso do empregador, situação hábil a ensejar a rescisão indireta. Assim, o Tribunal Regional, ao afastar a prática de falta grave pelo reclamado, decorrente da ausência de recolhimento regular do FGTS, decidiu em dissonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

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