TJRJ. Habeas Corpus. Requer a concessão de liberdade ao paciente, ainda que com a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão contidas no CPP, art. 319. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pelo Ministério Público pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. 155, § 4º-B e § 4º, IV, por quarenta e nove vezes, na forma do CP, art. 71, e 288, caput, na forma do CP, art. 69, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 22/02/2024. 2. A defesa alega que existiu «motivo justo e genuíno que levou à utilização do cartão de seu tio» e que os atos foram praticados diante da boa relação entre os envolvidos e da boa-fé nos atos praticados. Disse, ainda, que a suposta vítima, apesar de ser pessoa com doença mental incurável (esquizofrenia), não possui ausência completa de discernimento, podendo ser ouvida para esclarecer os fatos. Todavia, tais alegações dizem respeito ao mérito da ação, sendo vedada a análise nessa via estreita. 3. No caso, o juízo natural, ao receber a denúncia, em 18/04/2024, verificou a existência dos indícios de autoria e a prova da materialidade e manteve a prisão preventiva. 4. Contudo, muito embora os fatos sejam graves, os elementos coligidos nos autos do presente writ corroboram a tese defensiva de ausência de justificativa para a manutenção da prisão cautelar. 5. O paciente possui condições pessoais favoráveis, sendo primário e sem maus antecedentes, com profissão, residência fixa e família constituída. O tempo pelo qual ficou recolhido serviu para que meditasse quanto às suas ações. Ressalte-se, ainda, que os crimes não envolvem violência ou grave ameaça. Não podemos deixar de acreditar nos seres humanos e que é possível a sua redenção. 6. Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão do paciente por outras medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Expeçam-se alvará de soltura e termo de compromisso.
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