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DOC. 759.9239.4936.3035

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1.

Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1046 de repercussão geral). 2. Na esteira da tese vinculante do E. STF e de julgados desta Eg. Corte Superior, é válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.

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