TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO.
Emprego do CDC, ilegitimidade passiva, litisconsórcio passivo e denunciação da lide. Questões, salvo a intervenção de terceiros, que não autorizam a interposição do agravo de instrumento (art. 1.015, CPC). Risco de dano irreparável ou de difícil reparação, outrossim, não comprovado. Conteúdos que admitem análise em sede de apelação ou de contrarrazões, anotada a dimensão processual dos temas, longe de algum prejuízo incontornável. Denunciação da lide. Impossibilidade. Rejeição estabelecida pelo CDC, art. 88. Precedentes.
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