TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DEFEITO DO SERVIÇO. FRAUDE. EXAME GRAFOTÉCNICO. FALSIDADE DAS ASSINATURAS. DEVOLUÇÃO DOBRADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, nos seguintes termos: (i) declaração de inexistência dos débitos, (ii) condenação do banco réu a devolver, de forma dobrada, os valores indevidamente descontados e (iii) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Recursos das partes. Primeiro, reconhece-se a nulidade do contrato. Laudo pericial que demonstrou a falsidade das assinaturas. Prova da falha na prestação dos serviços bancários. Ausência de contratação pela autora. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato. Segundo, mantém-se a devolução dobrada. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a utilização de um método sem cautela, que levou à contratação fraudulenta. Ademais, mesmo após a constatação de falsidade nas assinaturas, o réu insistiu na alegação de regularidade na contratação. E terceiro, mantem-se a reparação dos danos morais, elevando-se o valor da indenização. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de contrato de cartão de crédito em nome do consumidor gera concretos prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Descaso inadmissível na solução da demanda do consumidor, mesmo com ingresso da ação judicial. Insistência inclusive por meio de recurso. Valor da indenização majorado em segundo grau para R$ 10.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau.
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