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DOC. 760.2307.4082.2259

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST.1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu IMIH.2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).3. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantidos pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 184/TST, quanto ao tema «negativa de prestação jurisdicional», e na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 2º, quanto aos temas «competência da Justiça do Trabalho», «execução previdenciária» e «recuperação judicial». Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I.Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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