TJSP. Apelação Cível. Ação de repactuação de dívidas pela Lei do Superendividamento. Sentença de extinção. Pedido formulado com base na Lei 14.181/2021, que inseriu o CDC, art. 104-A Norma que não exclui dívidas de empréstimo consignado da repactuação, constante do Decreto 11.150/2022, art. 4º. Precedente. Inobservância de procedimento inerente ao rito da sobredita lei. Ausência de determinação de realização de audiência de conciliação. Anulação da r. sentença que é de rigor, para determinar o retorno dos autos ao primeiro grau, para designação de audiência de conciliação, ex officio. Recurso prejudicado
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